Respeito pela Bandeira
Encontrei este post bastante oportuno:
(http://verao-azul.blogspot.com/2006/06/cerca-do-mundial-iii.html)
A legislação que regula o uso da Bandeira Nacional (Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de Março) estabelece, nomeadamente, que:
"Artigo 2.º
(...)
2 - A Bandeira Nacional, no seu uso, deverá ser apresentada de acordo com o padrão oficial e em bom estado, de modo a ser preservada a dignidade que lhe é devida.
Artigo 3.º
1 - A Bandeira Nacional será hasteada aos domingos e feriados, bem como nos dias em que se realizem cerimónias oficiais ou outros actos ou sessões solenes de carácter público.
2 - A Bandeira Nacional poderá também ser hasteada noutros dias em que tal seja julgado justificado pelo Governo ou, nos respectivos territórios, pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, bem como pelos governadores civis ou pelos órgãos executivos das autarquias locais e dirigentes de instituições privadas.
Artigo 6.º
1 - A Bandeira Nacional deverá permanecer hasteada entre as 9 horas e o pôr do Sol.
2 - Quando a Bandeira Nacional permanecer hasteada durante a noite, deverá, sempre que possível, ser iluminada por meio de projectores."
Com esta febre de bandeiras, parece-me que anda muita gente a violar a lei.
Será que o Governo já colocou em campo os seus serviços de fiscalização?
Espero que ilucide muita gente...
(http://verao-azul.blogspot.com/2006/06/cerca-do-mundial-iii.html)
A legislação que regula o uso da Bandeira Nacional (Decreto-Lei n.º 150/87, de 30 de Março) estabelece, nomeadamente, que:
"Artigo 2.º
(...)
2 - A Bandeira Nacional, no seu uso, deverá ser apresentada de acordo com o padrão oficial e em bom estado, de modo a ser preservada a dignidade que lhe é devida.
Artigo 3.º
1 - A Bandeira Nacional será hasteada aos domingos e feriados, bem como nos dias em que se realizem cerimónias oficiais ou outros actos ou sessões solenes de carácter público.
2 - A Bandeira Nacional poderá também ser hasteada noutros dias em que tal seja julgado justificado pelo Governo ou, nos respectivos territórios, pelos órgãos de governo próprio das regiões autónomas, bem como pelos governadores civis ou pelos órgãos executivos das autarquias locais e dirigentes de instituições privadas.
Artigo 6.º
1 - A Bandeira Nacional deverá permanecer hasteada entre as 9 horas e o pôr do Sol.
2 - Quando a Bandeira Nacional permanecer hasteada durante a noite, deverá, sempre que possível, ser iluminada por meio de projectores."
Com esta febre de bandeiras, parece-me que anda muita gente a violar a lei.
Será que o Governo já colocou em campo os seus serviços de fiscalização?
Espero que ilucide muita gente...
2 Comments:
tenho um sentimento misto sobre isso da bandeira... a verdade é que nunca se viu tanto a bandeira nacional ou as nossas cores como nos ultimos dois anos...
Para não falar do hino e na quantidade de gente que se ouve a canta-lo completamente bêbado!!
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